top of page
faixa site5.png
Foto do escritorSantos & Pires

Alienação Parental: o que é e quais ações tomar?

Com a separação de fato, com a dissolução da união estável, ou com o divórcio do casal podem ocorrer conflitos e discordâncias entre os ex cônjuges e em alguns casos isso pode impactar nos filhos.




Tais conflitos estão relacionados com a interferência de um dos pais, avós ou por qualquer pessoa que esteja com a guarda, gerando uma influência negativa contra o outro genitor, ou contra algum parente do mesmo.


Tal fato pode ocorrer também, ainda, durante a união conjugal, geralmente com o intuito de afastar um dos cônjuges ou parente de seu convívio, usando a criança como um instrumento para tal ato, sendo ela a maior vítima destas ações.


Como exemplos podemos considerar algumas falas como: "O seu pai/mãe não presta", "é ruim você ficar com a sua mãe/pai” "seu pai/mãe está te abandonando”, seu pai/mãe não gosta mais de você”.


Tais atos impactam a formação psicológica da criança, podendo prejudicar o vínculo estabelecido com o outro genitor.


A criança pode vir a carregar este trauma e ter sérios problemas de relacionamentos com outras pessoas, podendo inclusive reproduzir tais atos em sua vida adulta.


A ação judicial envolve um assunto delicado no direito familiar e recebe o nome de alienação parental.


Temos uma lei específica sobre o tema, e a mesma sofreu algumas alterações neste ano. Vejamos a seguir um pouco mais sobre o tema e quais medidas devem ser tomadas nessa situação.



Lei 12.318/2010: o que diz a lei a respeito da alienação parental?


"Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."


A seguir alguns exemplos das atitudes que se enquadram como alienação parental, como veremos:


I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente o genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.



Tais atos interferem na convivência familiar saudável, além de prejudicar a relação entre o genitor e o grupo familiar, constituindo abuso moral contra a criança ou adolescente podendo gerar sanções à pessoa que cometeu qualquer ato acima.


Lei 14.340/2022: alterações na lei da alienação parental


Em 18 de maio de 2022, o presidente sancionou a lei 14.340 que teve origem no projeto de lei 634/2022, alterando parcialmente à lei já existente de alienação parental.


Uma das alterações mais significativas foi a revogação do inciso VII do artigo 6º onde: retirou-se a possibilidade de suspender a autoridade parental do genitor alienador, para coibir a prática de alienação parental, da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental.


Tal revogação se justifica, pois a legislação possibilita a visitação assistida à criança e ao genitor no fórum em que está em trâmite a ação ou ainda em entidades conveniadas com a Justiça, havendo ressalva aos casos em que exista risco iminente à integridade física ou psicológica do adolescente, bem como existe a previsão da reversão da guarda.


Além disso, prevê que a concessão de liminar deve ocorrer preferencialmente antes da entrevista da criança ou do adolescente e será realizada por equipe multidisciplinar.


E por fim, ressalta que se houver qualquer indício de violação de direitos de crianças ou adolescentes, deverá haver comunicação do juiz ao Ministério Público.


O que fazer em caso de alienação parental?


Caso existam indícios de alienação parental, a parte prejudicada pode ingressar com uma ação judicial.


As ações que forem encaminhadas ao Poder Judiciário têm prioridade na sua tramitação e ocorrerão com participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz todas as medidas provisórias que forem necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.


Se for identificada a prática, o juiz pode determinar a elaboração de laudo de avaliação técnica, havendo profissionais responsáveis pelos estudos: psicológico, biopsicossocial ou ainda quaisquer outros que sejam exigidos por lei ou determinação judicial.


Quais podem ser as consequências para a alienação parental?


Caso de fato seja comprovada a ocorrência da conduta, existem instrumentos processuais com fins de atenuar ou inibir a prática, como podemos ver no artigo 6º da Lei 12.38/2010:



I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;


Além disso, o § 1º do artigo 6º considera que em caso de mudança de endereço ou ainda inviabilização ou obstrução à convivência familiar, pode haver a retirada da criança ou do adolescente da casa do genitor, ou ainda a desobrigação de levá-la ao outro.


Já o § 2º considera que o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, tendo um laudo inicial que contenha a avaliação e o indicativo da metodologia a ser empregada, além de um laudo final.


Considerações Finais


Caso exista alguma situação em que haja suspeita de alienação parental é importante buscar o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, podendo ser necessário o auxílio de um advogado especialista para solucionar o problema.


Toda criança precisa se desenvolver em um ambiente saudável e e necessita do convívio de ambos os pais independente se eles vivem juntos ou não.


Caso queira saber mais sobre o assunto ou caso precise de ajuda neste tema fale conosco. Estamos aqui para te auxiliar!


Referências Bibliográficas









37 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page