Alienação Parental: o que é e quais ações tomar?
Com a separação de fato, com a dissolução da união estável, ou com o divórcio do casal podem ocorrer conflitos e discordâncias entre os ex cônjuges e em alguns casos isso pode impactar nos filhos.
Tais conflitos estão relacionados com a interferência de um dos pais, avós ou por qualquer pessoa que esteja com a guarda, gerando uma influência negativa contra o outro genitor, ou contra algum parente do mesmo.
Tal fato pode ocorrer também, ainda, durante a união conjugal, geralmente com o intuito de afastar um dos cônjuges ou parente de seu convívio, usando a criança como um instrumento para tal ato, sendo ela a maior vítima destas ações.
Como exemplos podemos considerar algumas falas como: "O seu pai/mãe não presta", "é ruim você ficar com a sua mãe/pai” "seu pai/mãe está te abandonando”, seu pai/mãe não gosta mais de você”.
Tais atos impactam a formação psicológica da criança, podendo prejudicar o vínculo estabelecido com o outro genitor.
A criança pode vir a carregar este trauma e ter sérios problemas de relacionamentos com outras pessoas, podendo inclusive reproduzir tais atos em sua vida adulta.
A ação judicial envolve um assunto delicado no direito familiar e recebe o nome de alienação parental.
Temos uma lei específica sobre o tema, e a mesma sofreu algumas alterações neste ano. Vejamos a seguir um pouco mais sobre o tema e quais medidas devem ser tomadas nessa situação.
Lei 12.318/2010: o que diz a lei a respeito da alienação parental?
Como podemos ver no artigo 2 da lei 12.318 de 2010:
"Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."
A seguir alguns exemplos das atitudes que se enquadram como alienação parental, como veremos:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente o genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Tais atos interferem na convivência familiar saudável, além de prejudicar a relação entre o genitor e o grupo familiar, constituindo abuso moral contra a criança ou adolescente podendo gerar sanções à pessoa que cometeu qualquer ato acima.
Lei 14.340/2022: alterações na lei da alienação parental
Em 18 de maio de 2022, o presidente sancionou a lei 14.340 que teve origem no projeto de lei 634/2022, alterando parcialmente à lei já existente de alienação parental.
Uma das alterações mais significativas foi a revogação do inciso VII do artigo 6º onde: retirou-se a possibilidade de suspender a autoridade parental do genitor alienador, para coibir a prática de alienação parental, da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental.
Tal revogação se justifica, pois a legislação possibilita a visitação assistida à criança e ao genitor no fórum em que está em trâmite a ação ou ainda em entidades conveniadas com a Justiça, havendo ressalva aos casos em que exista risco iminente à integridade física ou psicológica do adolescente, bem como existe a previsão da reversão da guarda.
Além disso, prevê que a concessão de liminar deve ocorrer preferencialmente antes da entrevista da criança ou do adolescente e será realizada por equipe multidisciplinar.
E por fim, ressalta que se houver qualquer indício de violação de direitos de crianças ou adolescentes, deverá haver comunicação do juiz ao Ministério Público.
O que fazer em caso de alienação parental?
Caso existam indícios de alienação parental, a parte prejudicada pode ingressar com uma ação judicial.
As ações que forem encaminhadas ao Poder Judiciário têm prioridade na sua tramitação e ocorrerão com participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz todas as medidas provisórias que forem necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
Se for identificada a prática, o juiz pode determinar a elaboração de laudo de avaliação técnica, havendo profissionais responsáveis pelos estudos: psicológico, biopsicossocial ou ainda quaisquer outros que sejam exigidos por lei ou determinação judicial.
Quais podem ser as consequências para a alienação parental?
Caso de fato seja comprovada a ocorrência da conduta, existem instrumentos processuais com fins de atenuar ou inibir a prática, como podemos ver no artigo 6º da Lei 12.38/2010:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Além disso, o § 1º do artigo 6º considera que em caso de mudança de endereço ou ainda inviabilização ou obstrução à convivência familiar, pode haver a retirada da criança ou do adolescente da casa do genitor, ou ainda a desobrigação de levá-la ao outro.
Já o § 2º considera que o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, tendo um laudo inicial que contenha a avaliação e o indicativo da metodologia a ser empregada, além de um laudo final.
Considerações Finais
Caso exista alguma situação em que haja suspeita de alienação parental é importante buscar o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, podendo ser necessário o auxílio de um advogado especialista para solucionar o problema.
Toda criança precisa se desenvolver em um ambiente saudável e e necessita do convívio de ambos os pais independente se eles vivem juntos ou não.
Caso queira saber mais sobre o assunto ou caso precise de ajuda neste tema fale conosco. Estamos aqui para te auxiliar!
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