Demissão por justa causa: conheça agora o artigo 482 da CLT
- Santos & Pires
- 6 de out. de 2022
- 4 min de leitura
Nem sempre a relação entre a empresa e o funcionário termina como deveria, resultando em alguns casos, na demissão por justa causa.

Nestes casos a dispensa é motivada por descumprimento de obrigações profissionais, falta grave do empregado ou ainda conduta negativa.
Dentre as atitudes que motivam a rescisão contratual por justa causa, podemos considerar aquelas que prejudiquem a empresa ou atentem contra a boa convivência no ambiente de trabalho.
Veremos a seguir um pouco mais sobre a legislação e como e quando pode ocorrer esta modalidade de demissão. Nos acompanhe!
Como são regulamentadas as leis trabalhistas?
Quando falamos sobre a relação trabalhista entre empregador e empregado precisamos lembrar da Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT.
A legislação estabelece direitos, deveres e normas para ambas as partes, considerando-se contrato de trabalho, remuneração, férias, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, jornada de trabalho, demissão, transferências, entre outras determinações que visem uma boa relação profissional.
O que a legislação diz a respeito da demissão?
Embora existam termos que regulamentem os direitos do trabalhador e do empregador, por outro lado existem também os deveres que devem ser cumpridos.
E é claro que isso também abrange o momento da rescisão contratual, que pode ocorrer das seguintes maneiras:
● Rescisão Imotivada;
● Justa causa;
● Acordo mútuo;
● Pedido de demissão;
● Término de contrato de experiência;
● Rescisão antecipada.
Dependendo do tipo de desligamento são garantidos ao ex-funcionário alguns direitos, como multa sobre o FGTS, seguro desemprego, aviso prévio, férias integrais e proporcionais e 13º proporcional.
Mas quando falamos em justa causa isso não ocorre, restando ao profissional apenas:
● Saldo de salário por dias trabalhados;
● Férias vencidas acrescidas de 1/3 de seu valor; se couber
● 13º integral, caso vencido;
● Salário família.
Como vimos, existem muitas perdas para o funcionário, pois esse é um tipo de demissão com caráter punitivo.
E existem alguns fatores previstos em legislação que podem levar à justa causa, como veremos a seguir.
Como ocorre a demissão por justa causa
Temos alguns atos considerados faltas graves que irão resultar em rescisão por justa causa, como podemos ver no artigo 482 da CLT:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Como deve ocorrer a demissão
Como vimos, vários fatores podem levar a uma demissão por justa causa, no entanto é necessário que o empregador cumpra alguns requisitos, caso contrário a medida poderá será inválida.
➔ Imediaticidade: O primeiro deles é a “imediaticidade”. Em outras palavras, o empregador deve notificar a demissão imediatamente após a ocorrência da falta grave, ou após tomar conhecimento da mesma. Caso contrário, poderá ser revertida, pois pode existir o entendimento de que houve perdão tácito, caso haja um tempo razoável entre a infração e a aplicação da sanção.
➔ Causalidade: Além disso, existem a “causalidade e a proporcionalidade da punição”, considerando que a justa causa para ser aplicada, deverá ter uma motivação, ou seja alguma infração grave do profissional, ou alguns atos reiterados que permitem também a aplicação da demissão por esta modalidade.
➔ Punição única: Por fim, é importante considerar que cada ato do funcionário deve ter uma punição única. Ou seja: caso exista a suspensão do funcionário, não poderá haver em seguida a justa causa.
Ao considerar todos estes fatores, é necessário realizar a notificação por escrito ao funcionário imediatamente após haver a constatação do ato gravoso.
E se a empresa aplicar a justa causa incorretamente?
Neste caso, o ex-funcionário pode acionar a justiça por meio de um advogado para reverte a decisão em justa causa imotivada.
Caso se prove a irregularidade em decisão judicial, a empresa deverá arcar com todas as verbas que faria jus o funcionário, numa rescisão imotivada.
Portanto, a empresa deve analisar bem todos os fatores, estar munida de documentos comprobatórios do ato gravoso, antes de aplicar a rescisão na modalidade de justa causa, para que não incorra em decisões precipitadas, passiveis de reversão.
Além disso, é de suma importância manter todos os registros que motivaram a demissão, pois servirão de provas frente à justiça, no caso de uma ação judicial.
Considerações Finais
Como vimos, a demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão, que a empresa pode aplicar no desligamento de seus funcionários em casos de descumprimento dos mesmos com as suas obrigações.
Nesta modalidade, não existe o cumprimento do aviso prévio, pois o desligamento ocorre após a comunicação ao profissional.
De qualquer modo, esse tipo de demissão somente deve ocorrer, quando o empregado infringir as modalidades previstas no artigo 482 da CLT, e sempre que ocorrer o funcionário deve ser comunicado, inclusive sobre os motivos que ensejaram sua demissão por justa, constando todas as informações em seu aviso de dispensa, e preferencialmente sempre quando houver um parecer favorável do departamento jurídico da instituição.
Se quiser mais dicas ou precisar de mais informações sobre a demissão por justa causa fale conosco agora. Estamos aqui para te auxiliar!
Referências Bibliográficas
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
Kommentarer