Desvendando as Possibilidades Legais para Sacar o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva de dinheiro que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito. A cada mês, os empregadores depositam 8% do salário dos funcionários nesse fundo, criando assim uma espécie de poupança compulsória para situações de emergência ou necessidades específicas dos trabalhadores. Neste artigo, exploraremos as diferentes situações legais que permitem o saque do FGTS, ajudando você a entender como e quando pode acessar esse recurso.
O que é e qual o valor do FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Todos os meses, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esses depósitos correspondem a uma porcentagem do valor bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado, o que inclui salário, horas extras, adicional noturno e outras verbas.
No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Esses valores acumulam-se ao longo do tempo, formando uma reserva financeira que pode ser acessada em situações específicas.
Possibilidades Legais para Sacar o FGTS
1 - Demissão sem justa causa: Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo do FGTS acumulado em sua conta vinculada. Além disso, é garantida uma multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
2 - Término do contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato por tempo determinado, o trabalhador pode sacar o FGTS.
3 - Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele tem a possibilidade de resgatar o FGTS acumulado.
4 - Suspensão do trabalho avulso: Em caso de suspensão do trabalho avulso, o FGTS pode ser sacado.
5 - Falecimento do trabalhador: Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros têm direito a sacar o FGTS.
6 - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural:** Em situações de desastres naturais, como chuvas ou inundações, que afetem a área de residência do trabalhador e sejam reconhecidos como estado de calamidade pública, é possível solicitar o saque do FGTS.
7 - Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
8 - Trabalhador ou dependente com HIV/AIDS: Portadores do vírus HIV/AIDS, bem como seus dependentes, têm o direito de sacar o FGTS.
9 - Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer): Em casos de câncer, o trabalhador ou seus dependentes podem solicitar o saque do FGTS.
10 - Trabalhador ou dependente em estágio terminal por doença grave: Quando o trabalhador ou seu dependente se encontra em estágio terminal devido a doença grave, é possível sacar o FGTS. Isso inclui contas cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, desde que a adesão tenha ocorrido até 30/12/2003.
11 - Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos: Para contratos rescindidos até 13/7/1990, se a conta permanecer sem depósito por 3 anos consecutivos, é possível sacar o FGTS. Para os demais contratos, a conta deve permanecer sem depósito pelo mesmo período, com o trabalhador fora do regime do FGTS.
12 - Aquisição da casa própria: O FGTS pode ser usado como entrada na compra de um imóvel residencial, ajudando assim na conquista da casa própria.
13 - Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): É possível utilizar o FGTS para reduzir o valor das prestações de financiamento imobiliário.
14 - Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH: Os recursos do FGTS podem ser utilizados para quitar ou reduzir o saldo devedor de financiamento habitacional.
15 - Aplicação em Fundo Mútuo de Participação (FMP): Quando ocorre a venda de empresas públicas, o FGTS pode ser sacado após a aplicação em Fundo Mútuo de Participação (FMP).
17 - Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa: Se a empresa for extinta, seja de forma total ou parcial, os trabalhadores têm direito ao saque do FGTS.
Como Consultar o Saldo do FGTS?
Para verificar o saldo do seu FGTS, você pode fazer isso de forma pessoal em uma agência da Caixa Econômica Federal, acessar o site da Caixa ou utilizar o aplicativo FGTS. A consulta é simples e requer o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou em extratos antigos, além da senha cadastrada pelo trabalhador. É possível também utilizar a Senha Cidadão.
Lembre-se de que a legislação e as regras relacionadas ao FGTS podem sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é essencial ficar atualizado sobre as condições vigentes antes de fazer qualquer solicitação de saque. O FGTS é uma ferramenta valiosa para auxiliar os trabalhadores em momentos de necessidade, e entender as possibilidades legais para sacá-lo é fundamental para garantir a segurança financeira em diferentes situações.
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