Divórcio online: saiba tudo sobre o que precisa!
Quem iria imaginar a possibilidade de realizar divórcio online, não é mesmo? Por conta do distanciamento social e com os cartórios fechados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020, que trouxe a possibilidade de realização do divórcio online. Também instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o país.
Com a sua aprovação, entra em vigor o divórcio notarial digital. A regulamentação trouxe a possibilidade dos casais realizarem o serviço de divórcio pela internet.
O primeiro processo de divórcio online ocorreu em junho de 2020 na cidade de Sobradinho, Distrito Federal. A partir do primeiro processo começaram as buscas por este tipo de divórcio que é mais rápido, com menos burocracia e que evita qualquer tipo de contato entre as partes que em muitas das ocasiões estão em conflito.
No ano de 2021 houve grande busca pelo processo de divórcio digital. Talvez isso tenha contribuído para o recorde de 80 mil divórcios, maior número desde 2015.
Apenas para que possamos entender a taxa de divórcio: a cada 100 casamentos cerca de nove acabam em divórcio.
O Pará foi o estado com maior número de separações, o que pode ter ocorrido devido ao período de “amores de pandemia”, que foram as uniões provisórias no período inicial da covid-19.
É interessante entender o contexto em que estamos inseridos hoje, afinal existe uma demanda muito grande de pessoas que desejam realizar o divórcio online.
E quando falamos no processo de divórcio digital, vale ressaltar que existem algumas facilidades para quem deseja realizar esse tipo de processo.
Veremos a seguir como funciona este novo processo de divórcio que hoje tem validade em cartórios de todo o país!
Como funciona o processo de divórcio?
O processo de divórcio ocorre quando existe a decisão de não continuar com o casamento.
Em casos de comum acordo, quando não há litígio, há a possibilidade de divórcio extrajudicial, em comum acordo entre as partes.
Contudo, e em casos de existência de conflitos de interesse e desacordos, existe a necessidade do divórcio judicial, onde o juiz julgará o caso de acordo com a sua complexidade: guarda, pensão, divisão de bens, entre outras questões.
Um processo extrajudicial pode ser concluído em apenas um dia. Já o litigioso pode levar bem mais tempo, de acordo com a complexidade do caso.
Para ambos os processos há a necessidade de um advogado e o único que traz a possibilidade de divórcio online é o divórcio extrajudicial.
Quais as vantagens do divórcio online?
O processo de divórcio online tem algumas vantagens muito interessantes para quem de fato deseja dissolver o casamento:
● Simplicidade no processo de divórcio, uma vez que o processo pode ser realizado de forma totalmente virtual;
● Atendimento de qualquer lugar do Brasil: basta ter acesso à internet para conseguir realizar todo o processo;
● Mais velocidade no atendimento e no registro da documentação;
● Não há a necessidade de realizar deslocamentos nem é preciso esperar filas para que seja realizado o divórcio.
Como podemos ver, existem algumas vantagens na realização do processo de divórcio online, uma vez que a tecnologia facilitou ainda mais essa interação entre as partes e o processo.
Outro fator interessante é que o divórcio online pode ocorrer em apenas um dia, dependendo da complexidade.
Quem pode realizar o divórcio online?
O divórcio online ocorre para casais que desejem realizar o processo de forma extrajudicial, uma vez que para quaisquer processos judiciais existe a necessidade de um juiz e do Ministério Público.
Para dar entrada no processo é necessário acessar o e-Notariado. Nos requisitos para efetuar a escritura de Divórcio, não pode haver conflito entre nenhuma das partes, estando os cônjuges em comum acordo a respeito de quaisquer questões relativas à dissolução do casamento.
“Também não pode haver pendências sobre as questões (guarda, visitas, alimentação etc.) relativas a filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a petição ao Poder Judiciário.”, é o que informa o Notariado.
É importante ressaltar que o divórcio online somente é permitido com filhos menores, se todas as questões correspondentes a eles já estiverem resolvidas, com as competentes ações judiciais, como por exemplo, guarda alimentos, regulamentação de visitas, etc.
Portanto o divórcio no cartório poderá ser realizado de forma consensual quando se tem filhos menores, desde que as outras questões envolvendo os filhos sejam resolvidas na justiça.
Como realizar o divórcio online?
O processo não pode ocorrer com a imposição de uma das partes, ou seja, para dar entrada no divórcio online, ambas as partes devem estar de acordo com o processo e seus termos.
Também deve existir consenso sobre a partilha de bens, havendo a escolha de um advogado para acompanhar este processo.
É importante verificar se o cartório tem a modalidade de divórcio online. Tendo essa possibilidade, é possível realizar todo o registro pela internet, com petição inicial realizada pelo advogado.
Para dar entrada no processo de divórcio online é necessário acessar o e-Notariado e verificar quais cartórios têm a possibilidade de realizar o processo online.
No geral, a documentação para a realização do divórcio será composta por:
● certidão de casamento;
● certidão de nascimento dos filhos (se houver);
● cópias do RG e CPF de cada um;
● documentos dos bens móveis e imóveis;
● um ou mais advogados para prestar auxílio às partes.
Considerações finais
Como vimos, existe uma alta demanda por divórcios hoje. Por conta da pandemia, contudo, o processo se tornou mais rápido, existindo a possibilidade de realizar o divórcio online.
Graças à evolução tecnológica, é possível realizar o divórcio de qualquer lugar do país de forma menos burocrática, com mais agilidade e sem ter contato com a outra parte que também deseja realizar o divórcio.
Caso você tenha dúvidas ou queira realizar o seu processo de divórcio online, não deixe de entrar em contato conosco. Temos profissionais preparados para te auxiliar nesta questão para que tudo ocorra de forma rápida e sem burocracia.
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Referências Bibliográficas
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