Doenças do Trabalho ou Doenças Ocupacionais: tudo o que você precisa saber
Infelizmente, sempre ouvimos histórias de doenças e males oriundos de atividades laborais. Essa é uma realidade marcante, ao ponto de haver benefícios trabalhistas e acréscimos nos salários em função da periculosidade e insalubridade. Mas, contrariando as tendências que se verificaram no passado, houve uma queda de 42,37% nos casos de doenças relativas às atividades profissionais, como aponta a Associação Nacional de Segurança do Trabalho.
Neste artigo, vamos abordar a questão citada acima, contextualizando com a história dos direitos trabalhistas e o que nos diz o texto da CLT. Se você tem interesse no tema e precisa entender mais, esse artigo é para você. Leia atentamente até o final.
Vamos lá?
Um passeio pela história dos direitos trabalhistas
A história dos direitos trabalhistas remonta a séculos atrás, com lutas e movimentos sociais que buscavam melhores condições de trabalho e a proteção dos trabalhadores. No mundo, a Revolução Industrial do século XIX trouxe profundas transformações nas relações de trabalho, com jornadas extenuantes, salários baixos e péssimas condições laborais.
Na Europa, surgiram movimentos sindicais e trabalhistas que reivindicavam direitos básicos, como a limitação da jornada de trabalho e a proibição do trabalho infantil. Na Inglaterra, em meados do século XIX, foi promulgada a Factory Act, a primeira legislação trabalhista do mundo, que estabelecia regras para a proteção dos trabalhadores em fábricas.
No Brasil, os direitos trabalhistas também foram conquistados através de um longo processo histórico. No início do século XX, com a expansão da indústria e o crescimento das cidades, as condições de trabalho eram precárias e os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, baixos salários e falta de segurança.
Em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reuniu e regulamentou diversas leis trabalhistas existentes, estabelecendo direitos e garantias para os trabalhadores brasileiros. A CLT trouxe avanços significativos, como a jornada de trabalho de 8 horas diárias, a semana de trabalho de 44 horas, o descanso semanal remunerado e a criação da Justiça do Trabalho.
Ao longo das décadas seguintes, houve uma ampliação dos direitos trabalhistas no Brasil, com a introdução de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, a regulamentação do trabalho da mulher e do adolescente, o direito a férias remuneradas, ao 13º salário, entre outros.
A história dos direitos trabalhistas é uma jornada de conquistas e lutas dos trabalhadores ao redor do mundo, que buscaram e continuam buscando condições dignas de trabalho e o reconhecimento de seus direitos fundamentais. No Brasil, os direitos trabalhistas são garantidos pela legislação, embora a constante evolução e adaptação sejam necessárias para acompanhar as transformações da sociedade e do mercado de trabalho.
Um mergulho mais profundo na CLT No Brasil, os direitos trabalhistas são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal legislação trabalhista do país. A CLT estabelece uma série de direitos e garantias para os trabalhadores, visando proteger seus interesses e promover condições dignas de trabalho.
Um dos direitos fundamentais é o salário mínimo, que é estabelecido pelo governo e deve ser pago a todos os trabalhadores, de acordo com a jornada de trabalho. Além disso, os trabalhadores têm direito a receber o pagamento de horas extras, adicional noturno e gratificações, de acordo com a legislação.
A legislação trabalhista também assegura o direito a férias remuneradas, que devem ser concedidas a cada período de 12 meses de trabalho.
A CLT garante o direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Além disso, os trabalhadores têm direito a licenças remuneradas em casos específicos, como maternidade, paternidade, casamento e falecimento de familiares próximos.
A legislação trabalhista também prevê a proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho, proibindo práticas discriminatórias relacionadas a raça, cor, sexo, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, a CLT estabelece normas de segurança e saúde no trabalho, garantindo que os empregadores forneçam um ambiente de trabalho seguro e saudável.
É importante ressaltar que os direitos trabalhistas no Brasil estão em constante evolução e podem sofrer alterações ao longo do tempo, através de mudanças legislativas ou decisões judiciais. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e busquem orientação legal em caso de dúvidas ou violações.
Segurança e Doenças do Trabalho: o que diz a CLT A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Brasil, estabelece diretrizes e normas relacionadas à segurança no trabalho e doenças ocupacionais. Abaixo, estão os artigos pertinentes da CLT que tratam dessas questões:
Segurança no Trabalho:
Artigo 154: Estabelece que cabe às empresas adotar medidas de prevenção de acidentes, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Artigo 157: Determina que é obrigação das empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para cada atividade.
Artigo 158: Estabelece que é proibida a utilização de qualquer método que possa colocar em risco a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
Doença do Trabalho / Doença Ocupacional:
Artigo 20: Define que a doença profissional ou do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função da atividade exercida pelo trabalhador, em relação direta com o trabalho realizado.
Artigo 21: Determina que a empresa é responsável pela reparação dos danos causados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais aos empregados.
Artigo 23: Estabelece que a empresa deve comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O objetivo principal é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças decorrentes das atividades laborais. Além disso, a CLT estabelece que a empresa é responsável por reparar os danos causados aos trabalhadores em decorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, assegurando a proteção e o amparo aos empregados nessas situações.
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