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Foto do escritorSantos & Pires

FGTS PAGO DIRETAMENTE AO EMPREGADO EM ACORDO HOMOLOGADO É VÁLIDO, DECIDE STJ



Em uma decisão histórica para o mercado de trabalho brasileiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22/05/2024), que o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feito diretamente ao trabalhador é válido, mesmo após a Lei 9.491/1997 ter estabelecido que o depósito deveria ser feito em conta vinculada na Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão abre caminho para a regularização de milhares de acordos trabalhistas e garante aos trabalhadores o acesso a seus direitos.


A polêmica girava em torno da redação do artigo 26 da Lei 8.036/1990, que previa o pagamento de algumas parcelas do FGTS diretamente ao trabalhador, como o depósito do mês da rescisão e a indenização de 40% do fundo em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a Lei 9.491/1997 alterou o artigo, estabelecendo que o depósito deveria ser feito em conta vinculada na CEF.

Com a nova decisão do STJ, fica claro que os acordos homologados na Justiça do Trabalho, mesmo que celebrados após a Lei 9.491/1997, são válidos e que o pagamento do FGTS feito diretamente ao trabalhador nesses casos é legal.


Pontos importantes da decisão:

  • A decisão vale apenas para acordos homologados na Justiça do Trabalho.

  • O pagamento das parcelas do FGTS que não pertencem ao trabalhador, como multas, correção monetária e juros moratórios, ainda deve ser feito para o Fundo.

  • A União e a CEF não foram partes nos acordos trabalhistas, e por isso não podem ser prejudicadas pelo acerto entre patrão e empregado.




Impacto da decisão:

A decisão do STJ é um marco importante para o mercado de trabalho brasileiro e trará diversos benefícios para os trabalhadores:

  • Maior segurança jurídica para acordos trabalhistas: A decisão garante que os acordos homologados na Justiça do Trabalho sejam válidos e que os trabalhadores recebam seus direitos.

  • Agilidade na resolução de conflitos: A decisão facilita a resolução de conflitos trabalhistas relacionados ao FGTS, evitando processos longos e dispendiosos.

  • Acesso mais rápido ao FGTS: Com o pagamento direto, os trabalhadores podem ter acesso mais rápido ao seu dinheiro, o que pode ser fundamental em momentos de dificuldade.





Recomendações para trabalhadores e empresas:

  • Trabalhadores: Se você tem um acordo trabalhista que inclui o pagamento do FGTS, verifique se o pagamento foi feito diretamente para você. Em caso negativo, procure um advogado para saber como proceder.

  • Empresas: As empresas que ainda não regularizaram os pagamentos do FGTS feitos diretamente aos trabalhadores em acordos homologados na Justiça do Trabalho devem fazê-lo o mais rápido possível, a fim de evitar problemas legais.


A decisão do STJ é um passo importante para a modernização do mercado de trabalho brasileiro e para a garantia dos direitos dos trabalhadores. Com essa nova regra, espera-se que os acordos trabalhistas sejam mais justos e transparentes, e que os trabalhadores tenham acesso mais rápido e seguro ao seu FGTS.



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