Herdeiros não são responsáveis por dívidas condominiais do falecido enquanto não concluído o inventário, decide STJ
Em uma decisão importante para os direitos dos herdeiros, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (21/05/2024), que os herdeiros de um condômino falecido não são responsáveis pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido enquanto o inventário e a partilha dos bens ainda não forem concluídos. A decisão, unânime, foi tomada com base no voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi.
O caso em questão envolvia herdeiros que estavam sendo cobrados judicialmente por dívidas condominiais do falecido, mesmo antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. Os herdeiros argumentaram que não poderiam ser responsabilizados pessoalmente por essas dívidas, pois ainda não havia a definição de quem seria o responsável por cada parte do patrimônio do falecido.
A Ministra Nancy Andrighi acolheu o argumento dos herdeiros e ressaltou que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, as dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio, ou seja, com o conjunto de bens que ele deixou. Isso significa que, antes da partilha dos bens, os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas do falecido, mas sim com o patrimônio que ele deixou.
A Ministra também destacou que a responsabilidade solidária dos herdeiros pelas dívidas condominiais, prevista na Lei de Condomínios (Lei 8.245/1991), só se aplica após a partilha dos bens. Ou seja, antes da partilha, cada herdeiro responde apenas pela sua parte das dívidas, na proporção da sua quota hereditária.
Impacto da decisão:
A decisão do STJ é um importante precedente para os direitos dos herdeiros, pois garante que eles não sejam responsabilizados pessoalmente por dívidas condominiais do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. Isso significa que os herdeiros terão mais tempo para organizar a partilha dos bens e definir quem será responsável por cada parte das dívidas.
Recomendações para herdeiros e condomínios:
Herdeiros: É importante que os herdeiros busquem orientação jurídica para saber como proceder em relação às dívidas condominiais do falecido. No caso de ainda não ter sido realizado o inventário, os herdeiros podem solicitar a suspensão das cobranças das dívidas até a conclusão do processo.
Condomínios: Os condomínios devem estar atentos à legislação e evitar cobrar dos herdeiros dívidas condominiais do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. Em caso de dúvidas, o condomínio deve buscar orientação jurídica para saber como proceder.
A decisão do STJ é um passo importante para a proteção dos direitos dos herdeiros e para a garantia de um processo de inventário mais justo e transparente.
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