top of page
faixa site5.png
Foto do escritorSantos & Pires

IPTU em nome de terceiros? Tudo o que você precisa saber agora!

Imagine: você alugou um imóvel, seja ele uma casa, um apartamento ou mesmo uma sala comercial e percebe que há o débito do IPTU em aberto,mas em nome de outra pessoa. Nesse momento surge a pergunta: é preciso pagar? Ou, ainda, você compra um imóvel, mas não tem a escritura, a situação precisa ser regularizada, mas o débito do IPTU literalmente bate à sua porta, mas em nome de terceiros. Novamente a pergunta surge: é preciso pagar?


Acredite, essa é uma situação muito comum e a resposta à pergunta é sim, é preciso pagar. No artigo de hoje vamos entender o que é IPTU e como essa situação deve ser tratada, desde os débitos em atraso e, especificamente, o que fazer com cobranças em nome de outras pessoas. Leia atentamente até o final.


Vamos lá?


Entendendo o que é o IPTU: o que é e um pouco da sua história.


Viver em sociedade requer que impostos sejam cobrados, principalmente quando se trata de algum bem e imóvel adquirido. Com imóveis não é diferente. O famoso Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 156 e em legislação especial, o Código Tributário Federal (CTN), é um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária, ou seja, sobre imóveis situados em área urbana. Surgiu no século XIX, sendo chamado, à época, de “Décima Parte”, por instituição do então Príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que depois se tornaria o Rei Dom João VI, com vistas a ser destinado aos cofres públicos da coroa portuguesa, recém chegada no Brasil. As décadas se passaram e hoje é um tributo municipal que tem como objetivo arrecadar recursos para a cidade, a fim de custear serviços públicos e investimentos em infraestrutura, já que os habitantes de uma cidade são os responsáveis diretos pela sua manutenção.


Mas atenção, se você reside em área rural, não confunda o IPTU com o ITR, Imposto Territorial Rural.


Débitos do IPTU, assunto que requer atenção.


Somente em 2019, a prefeitura de São Paulo registrou um percentual de 15% de atraso no pagamento do IPTU.Situações similares também se verificaram em outras cidades brasileiras, também emfunção da pandemia de Covid-19, o que, representa riscos para aqueles que estão inadimplentes com o IPTU de seus imóveis.


Mas caso você esteja enfrentando esse problema, não se assuste. Você poderá solicitar um novo boleto nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking da rede bancária conveniada, ou ainda no site da prefeitura da sua Cidade, você consegue emitir boletos, verificar os meses em atraso e expedir os boletos para pagamento


Contudo, se o cadastro do imóvel na Prefeitura estiver em nome de outra pessoa, como devo proceder? É o que veremos a seguir.


IPTU em nome de terceiros.


Ao receber uma cobrança de IPTU em nome de terceiros, pode surgir uma dúvida: devo pagar o imposto mesmo estando em nome de terceiros? A resposta é sim, o pagamento do IPTU é obrigação do proprietário ou do possuidor do imóvel, ainda que ele seja lançado em nome de terceiros.


De acordo com a legislação especial, o Código Tributário Nacional (CTN), o proprietário do imóvel é o contribuinte do IPTU, ou seja, a pessoa que deve pagar o imposto. No entanto, em algumas situações, outras pessoas podem ser responsáveis ​​pelo pagamento do imposto, como os locatários ou possuidores de imóveis que estão na posse do mesmo por diversos motivos, como contrato de cessão de direitos, por compromisso de compra e venda sem registro, ou até por quem está na posse sem nenhum documento, mas qu visa ingresar com ação de usucapião.


No caso de um imóvel alugado, por exemplo, o proprietário pode transferir a responsabilidade pelo pagamento do IPTU para o locatário, desde que esteja previsto em contrato de locação. Nesse caso, o locatário se torna o contribuinte do imposto e deve pagar as cobranças recebidas em seu nome.


No caso de um imóvel sem escritura e registro, pode ser necessário verificar quem é o responsável legal pelo pagamento do imposto. Isso pode envolver a busca por documentos legais ou a consulta a um advogado para esclarecer a situação.


É importante lembrar que o não pagamento do IPTU pode resultar em multas e juros, além de poder levar à cobrança judicial do valor devido, bem como o imóvel pode ir para praceamento para a quitação do débito Por isso, é recomendável regularizar a situação o quanto antes, para evitar problemas futuros, como inclusive a perda do próprio imóvel.


Caso você receba uma cobrança de IPTU em nome de terceiros, é importante verificar se há alguma relação legal ou de fato que o torna responsável pelo pagamento do imposto.

É preciso verificar se o imóvel constante da cobrança, é seu, se você está em posse do mesmo. Caso você seja o responsável pelo pagamento e possua algum documento que comprove a titularidade, cessão ou posse, basta encaminhar o documento para a Prefeitura, que após a análise do órgão o mesmo poderá ser transferido na Prefeitura para seu nome, como também caso seja um imóvel que você não possui mais a propriedade ou a posse, pode encaminhar os documentos requerendo que seja alterado perante o órgão a titularidade no cadastro de lançamento do tributo para evitar cobranças indevidas.


Por fim esclarecemos que o fato do IPTU do imóvel ser lançado em nome de uma pessoa, não o faz proprietário do mesmo, mas tão somente o responsável por aquela dívida, perante a Prefeitura, assim para ser o proprietário o mesmo precisa estar em seu nome perante o Cartório de Imóveis de sua Cidade.


Por fim…


Podemos dizer que o pagamento do IPTU é obrigação da pessoa que está cadastrada na Prefeitura como proprietário/possuidor do imóvel, mas pode ser atribuído a outras pessoas em algumas situações. E lembre-se: é importante verificar a situação legal do imóvel e a relação entre as partes envolvidas para evitar cobranças indevidas e problemas futuros.



223 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page