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Foto do escritorSantos & Pires

O que muda com a “Revisão da Vida Toda”?

STF decide pela Revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que a pessoa tenha feito em sua vida. Mas essa revisão não é vantajosa para todos, mas tão somente para quem já contribuía antes de 1994 e teve contribuições expressivas neste período.


O que muda com a revisão, é que essas pessoas que tiveram contribuição expressiva anterior a 07/1994, tiveram como data inicial do benefício igual ou superior a 29/11/1990 e que começaram a se aposentar depois tipo, e tiveram benefícios menores do que poderiam ter, podem rever seu benefício social, fazendo com que as contribuições feitas antes de 1994 entrem no cálculo da aposentadoria.


Discussão, votação e decisão do STF


O STJ (Tribunal Superior de Justiça) suspendeu todas as ações ou trâmites que tinham como objetivo a revisão da vida toda e declarou essa questão como controvérsia de número 999. Em 2019 o tema voltou a ser julgado e a decisão tomada foi de que a “revisão da vida toda” poderia ser feita para aqueles segurados que se encaixam no pré-requisito, mas o INSS interpôs um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) com a finalidade de questionar a decisão do STJ. Por fim, a questão não foi para frente, sendo declarada como Tema Representativo de Controvérsia de número 1.102. Em 2021 a discussão volta ao STF que determina o Tema como dotado de repercussão geral, nesse caso, todos os tribunais do Brasil irão seguir a decisão feita pelo Supremo. Em 2022 a discussão e votação volta ao Supremo, que em 25 de fevereiro se pronunciou favorável a revisão da vida toda com cinco votos a favor e um contrário.


Porém, houve uma reviravolta no caso, antes de o julgamento no plenário virtual ser encerrado, onde o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, isso significa que a primeira votação, poderá será reiniciada, ou seja, o processo volta à estaca zero. Existem pedidos do autor e dos interessados alegando questão de ordem, com o intuito de anular o pedido de destaque do Ministro, como pedido de preliminar, o que está aguardando julgamento.


Caso seja dado andamento ao pedido do Ministro Nunes Marques, a discussão sai do plenário virtual e vai para o físico e a revisão da vida toda será novamente votada pelos ministros do STF, esse novo julgamento ainda não tem data marcada.


O pedido de destaque está previsto no artigo 4° da resolução 642/19/STF a resolução diz que o pedido pode ser feito por qualquer ministro e o julgamento será reiniciado, ao agendar uma nova sessão, os ministros poderão: alterar seus votos em alguns pontos, apresentar novos votos ou manter os votos feitos na sessão virtual; e ainda prevê que qualquer ministro pode pedir vista para melhor análise do caso em seu gabinete, o que consequentemente, suspende o julgamento novamente.


O pedido de destaque pode ser interpretado como uma tentativa de reiniciar o julgamento, o ministro Nunes Marques já havia votado contra a aprovação da revisão da vida toda durante o plenário online, por isso o autor e interessados alegam a questão de ordem, pelo entendimento de que al pedido deveria ter sido realizado antes do ministro ter apresentado seu voto.


Caso haja a aprovação no STF a decisão entrará em confronto com as medidas tomadas pelo atual governo.


Ainda tem dúvida? Acompanhe nossos demais conteúdos, ou entre em contato conosco, iremos atender e instruí-lo da melhor forma possível.


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