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Foto do escritorSantos & Pires

Os dias de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo contam como feriado?

O futebol é uma paixão nacional em que nos reunimos com amigos e familiares para prestigiar a seleção.


E o melhor de tudo é que daqui a poucos dias o Brasil vai jogar a Copa do Mundo do Catar.



Mas existe uma questão: na primeira fase os três primeiros confrontos ocorrem em dias da semana e em horário comercial - dois jogos às 16h e um às 13h.

Por conta dos horários surge uma pergunta: posso tirar folga no dia do jogo?


Os dias de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo são feriados ou dias de trabalho normal?


E como resposta dizemos que tais datas são consideradas dias de trabalho normal, podendo contar como faltas injustificadas caso o funcionário não apresente a devida razão para a ausência.


As consequências variam, podendo haver descontos no salário, chegando até mesmo a uma demissão por justa causa.


No entanto, e embora não exista nenhuma previsão legal relacionada diretamente ao assunto dos jogos da Copa, não se assuste, pois existem alguns mecanismos que permitem a concessão de folga aos funcionários nos horários dos confrontos.


Vejamos a seguir alguns detalhes sobre o assunto.


Os empregadores podem conceder folgas aos funcionários nos dias dos jogos?


Algumas empresas podem optar pela liberação dos seus trabalhadores no dia ou ainda no horário do jogo. Mas existem algumas que disponibilizam um espaço interno para que todos possam assistir aos jogos.


Em caso de liberação, que pode ser expressa pela empresa ou por acordo, é importante delimitar como irá ocorrer a compensação pelo período de ausência.


Os empregadores podem optar pela liberação sem qualquer ônus ao funcionário ou ainda por meio de alguns dispositivos previstos naCLT.



Liberação por acordo de compensação


Existe a possibilidade de acordo com o empregador que pode ser realizado verbalmente ou por escrito para a liberação no dia do jogo ou ainda apenas para o período do confronto.


Neste caso há a previsão pelo artigo 59, §6, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), considerando que é "lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."


Caso a compensação ocorra ainda no mês, pode ser realizado o acordo verbal. No entanto, caso ocorra em até seis meses há a sugestão de que seja por escrito através de Banco de Horas.



Banco de Horas


Quando a empresa possui Banco de Horas, pode haver a compensação em até seis meses, de acordo com o artigo 59, § 2º, como podemos ver abaixo:


“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Como vimos, há a possibilidade de realizar acordos para assistir aos jogos da Copa do Mundo.


Mas e se não houver acordo e/ou comunicação e ainda assim o funcionário se ausentar, o que pode ocorrer?


É o que veremos a seguir!


Artigo 473 da CLT e as faltas justificadas.


Quando falamos sobre faltas justificadas ao trabalho, temos a previsão legal contida no artigo 473 da CLT que contêm as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem que haja desconto em seu salário, ou outras punições.


Vale ressaltar que a falta, sem qualquer acordo entre empresa e funcionário para assistir aos jogos do Brasil não entra na previsão do artigo, sendo assim a falta será considerada injustificada nestes dias.


Portanto, o empregado que deixar de comparecer ao serviço de forma injustificada, ou ainda que saia mais cedo, sem autorização/acordo com o empregador, poderá ter prejuízos no salário, podendo ser aplicada, advertência, suspensão, havendo ainda, o risco de demissão por justa causa, considerando-se a desídia, ou abandono do emprego/posto de trabalho.


Outras situações que podem garantir folga de funcionários


Em algumas regiões do país pode ocorrer um decreto concedendo folga na data dos jogos.

Um caso que ocorreu e teve impacto nacional foi o Decreto Presidencial que tornou feriados nacionais todos os dias de jogos da seleção brasileira, como podemos ver no artigo 56 da Lei 12.663 de 2012, também conhecida como “Lei da Copa”:


“Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.”

Por este motivo os empregados estavam livres de seus trabalhos e aqueles que tinham a obrigação de trabalhar deviam receber em dobro.


No entanto, tal decreto ocorreu, pois em 2014, a Copa do Mundo foi realizada no Brasil.


De qualquer modo é importante ficar atento, pois caso haja algum decreto na sua cidade ou estado, existe a possibilidade de folga na data.



Considerações Finais


Como vimos, não é considerado feriado nos dias de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo, mas o empregador pode liberar os funcionários para acompanharem os jogos. Essa liberação pode ser parcial (apenas no horário do jogo) ou ainda integral (dia todo).


Fato é que ambas as partes devem estar de acordo para que ocorra a liberação, o que irá evitar complicações trabalhistas que podem chegar mesmo a uma demissão por justa causa.


Em relação aos horários, teremos dois jogos em novembro e um em dezembro que irão ocorrer em horário comercial:


Primeira fase

24 de novembro: Brasil x Sérvia - quinta-feira às 16h00

28 de novembro: Brasil x Suíça - segunda-feira às 13h00

02 de dezembro: Brasil x Camarões - sexta-feira às 16h00

Informe-se com a sua empresa sobre a dispensa em dias de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo e bons jogos.


Quer mais dicas sobre este e outros temas? Não deixe de nos acompanhar!


Referências Bibliográficas








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