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Foto do escritorSantos & Pires

Regulamentação do Exame Toxicológico para Motoristas: Uma Nova Era

O cenário regulatório para os motoristas das categorias C, D e E está passando por mudanças significativas no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego tem um novo desafio pela frente: regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para essas categorias. Esta é uma evolução que visa garantir a segurança nas estradas e, ao mesmo tempo, promover a responsabilidade no trânsito.


Um Histórico de Mudanças


A regulamentação dos exames toxicológicos no contexto da CNH não é algo novo. A exigência desse tipo de exame foi introduzida pela primeira vez em 2017. No entanto, devido a várias revisões legislativas e a pandemia de covid-19, os prazos e a aplicação da medida passaram por reviravoltas.


A sanção da lei 14.599/23, pelo presidente Lula em junho, é o último marco nesse processo de regulamentação. Essa lei introduz modificações no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece um prazo de 180 dias para o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar os procedimentos para a realização dos exames toxicológicos.


Deliberação do Contran


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também desempenhou um papel importante na retomada dessa exigência. Em junho deste ano, o Contran definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse restabelecida, após uma suspensão temporária devido à pandemia. Esta decisão é parte integrante das ações que visam aprimorar a segurança nas estradas brasileiras.


Procedimentos e Penalidades


O ponto central da regulamentação agora cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, que deve estabelecer os procedimentos relativos à aplicação, fiscalização periódica e ao registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos. Este é um passo crucial para garantir que a medida seja aplicada de maneira eficaz.


Outra mudança significativa introduzida pela lei é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes a penalidade, atualmente somando R$ 1.467,35, para o motorista que não realizar o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação de sua habilitação.


A Importância dos Exames Toxicológicos


Os exames toxicológicos são essenciais para verificar o consumo de substâncias psicoativas por motoristas, contribuindo para um trânsito mais seguro. Amostras de cabelo, pêlos corporais ou unha são coletados para a realização dos exames toxicológicos, permitindo a detecção de substâncias em um período relativamente longo.

Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias, garantindo a precisão e a confiabilidade dos resultados.


A nova lei 14.599/23 surge em um contexto em que a sociedade e as autoridades autorizam a importância de garantir que os motoristas de veículos de grande porte estejam em plenas condições de operar com segurança, protegendo suas próprias vidas e a dos demais usuários das vias. Além disso, a mudança visa combater o uso de substâncias tóxicas, contribuindo para um trânsito mais responsável e livre de riscos desnecessários.


Em resumo, a regulamentação do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é um passo importante na direção de estradas mais seguras e na promoção da responsabilidade no trânsito. O governo e as autoridades de trânsito estão trabalhando para garantir que essa medida seja renovada de forma eficaz, promovendo a segurança de todos os cidadãos nas estradas brasileiras.


Fiquem atentos às regulamentações futuras e preparem-se para cumprir os novos critérios, contribuindo para um trânsito mais responsável e seguro.

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