STJ Garante Direito ao Conhecimento de Mulheres: Plano de Saúde Deve Custear Congelamento de Óvulos em Casos de Câncer
No dia 15/08/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime que reafirma o compromisso das operadoras de planos de saúde com a saúde integral de seus segurados. O caso em questão envolve uma paciente de 24 anos com câncer de mama, que buscou garantir o direito ao congelamento de óvulos como medida preventiva contra a infertilidade. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, estabelece que a cobertura do procedimento é obrigatória até o término do tratamento, deixando para a paciente a responsabilidade de arcar com os custos do armazenamento após a alta médica.
Princípio de Equidade na Cobertura
O fundamento da decisão do STJ está centrado no princípio de que se um plano de saúde cobre procedimentos relacionados à quimioterapia, também deve abranger medidas preventivas que visem preservar a capacidade reprodutiva, considerando a infertilidade como um dos efeitos colaterais do tratamento. A ministra Andrighi enfatizou a importância de equiparar a cobertura para procedimentos de preservação da fertilidade, ressaltando que o reconhecimento desse direito contribui para a integralidade do cuidado oferecido aos pacientes.
Desafios da Paciente e Importância da Decisão
O caso específico teve início quando, antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, a paciente foi aconselhada a congelar seus óvulos. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, levando a paciente a arcar com um custo significativo, aproximadamente R$ 18 mil, para realizá-lo por iniciativa própria.
A decisão do STJ foi recebida com entusiasmo pela paciente e seu advogado. Luísa Eugênio, publicitária e protagonista do caso, destacou a importância da decisão para o reconhecimento dos direitos das mulheres, salientando que a informação sobre a responsabilidade dos convênios nesse contexto deve ser amplamente divulgada.
Orientações para Pacientes em Situações Semelhantes
Emanoel Dantas Araújo, advogado envolvido no caso, incentiva pacientes em situações semelhantes a examinar detalhadamente as cláusulas de seus planos de saúde e, se necessário, buscar amparo judicial. Ele ressalta que a decisão do STJ estabelece um precedente relevante, indicando que os planos de saúde são responsáveis por custear a preservação da capacidade reprodutiva em circunstâncias semelhantes.
Reflexões sobre as Políticas de Saúde
Procurada pela reportagem, a operadora de plano de saúde envolvida no caso optou por não comentar a decisão do STJ. No entanto, a decisão abre caminho para uma reflexão sobre a necessidade de atualização das políticas internas das operadoras de saúde, visando uma abordagem mais abrangente e inclusiva em relação à preservação da fertilidade dos pacientes em tratamento oncológico.
Em um contexto mais amplo, a decisão também destaca a importância de um diálogo contínuo entre a comunidade médica, as instituições de saúde e as operadoras de planos de saúde para garantir que as coberturas estejam alinhadas com as necessidades dos pacientes, especialmente em situações desafiadoras como o tratamento de câncer.
Com essa decisão, o STJ não apenas defendeu os direitos individuais da paciente, mas também estabeleceu um precedente relevante para a busca pela equidade no acesso a procedimentos que visam preservar a qualidade de vida e a dignidade dos pacientes em tratamento médico.
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